A.A.U.Av.Entre o Clube de Ténis de Aveiro (C.T.A) e a Associação Académica da Universidade de Aveiro (A.A.U.Av.), actualiza-se o protocolo celebrado com a A.E.U.Av. em Junho de 1992. 1. O C.T.A. considera a partir de 01 de Junho de 2005 e por um período de um ano a A.A.U.Av. como Sócio Extraordinário. 2. A A.A.U.Av. pagará a importância a definir/ano, com início em 01 de Junho de 2005. O pagamento será efectuado do seguinte modo: 50% no inicio da vigência deste protocolo e os restantes 50% após decorridos seis meses sobre o anterior pagamento. 3. O C.T.A concede aos alunos da academia e aos Sócios Extraordinários da AAUAv, devidamente identificados, o desconto de 20% na utilização dos courts do Clube (Parque Infante D. Pedro V) de acordo com tabela em vigor. 4. Todos os Sócios Ordinários da A.A.U.Av. devidamente identificados, poderão utilizar as instalações do C.T.A. através das taxas praticadas com os Sócios do Clube. 5. Os Sócios Ordinários poderão efectuar a reserva dos courts com a antecedência de 24 horas, pessoalmente ou por telefone Os alunos e Sócios Extraordinários podem efectuar a reserva no próprio dia, pessoalmente ou por telefone. 6. O Regulamento de utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), substituído pelo nº 5 do presente protocolo. 7. Todos os elementos abrangidos pelo protocolo que pretendam inscrever-se como sócio efectivo do Clube estão isentos do pagamento de jóia. (valor actual da jóia: 75,00 €). 8. O presente protocolo será renovado automaticamente com a actualização à taxa de inflação oficial, caso não seja denunciado por nenhuma das partes com pelo menos 30 dias de antecedência do seu termo (31 de Maio de cada ano). Aveiro, 31 de Maio de 2005.
AEISCIA Entre o Clube de Ténis de Aveiro (C.T.A) e a Associação Estudantes do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (AEISCIA), celebra-se a presente parceria. 1. O C.T.A. concede aos alunos abrangidos pela AEISCIA desconto de 20% na utilização dos courts do Clube (Parque Infante D. Pedro V) de acordo com tabela em vigor. 2. Os alunos/sócios da AEISCIA, devidamente identificados, poderão efectuar a reserva dos courts no próprio dia, pessoalmente ou por telefone. 3. O Regulamento de utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), substituído pelo nº 2 da presente parceria. 4. Os utilizadores obrigam-se a cumprir as Normas e Regulamentos do Clube. 5. Como contrapartida a AEISCIA compromete-se a divulgar o Clube junto da população estudantil, bem como a colaborar em acções de promoção da modalidade que o Clube leve a efeito no estabelecimento de ensino. 6. A presente parceria é celebrada pelo período de um ano, iniciando-se a sua vigência em 01 de Abril de 2005, renovando-se automaticamente, desde que não seja denunciada por iniciativa de qualquer uma das partes com a antecedência mínima de sessenta dias. 7. Todos os elementos abrangidos pela parceria que pretendam inscrever-se como Sócio Efectivo do Clube estão isentos do pagamento de jóia. (valor actual da jóia: 75,00€) 8. Ao CTA reserva-se o direito de rescindir automaticamente a parceria caso não sejam respeitados os pressupostos que conduziram à celebração da mesma, especialmente o não cumprimento do número 4. Aveiro, 01 de Abril de 2005
Ass. Amigos do Parque Infante D. Pedro Entre o Clube de Ténis de Aveiro, Instituição de Utilidade Pública, contribuinte nº 501673385, com sede no Parque Municipal Infante D. Pedro, concelho de Aveiro, e a Associação Amigos do Parque Infante D.Pedro contribuinte nº 504154451, com sede no Parque Municipal Infante D. Pedro, concelho de Aveiro, celebra-se o presente protocolo. O objectivo é estabelecer um acordo de cooperação entre as duas instituições, pretendendo contribuir para uma melhor divulgação das suas actividades e dinamizar o local onde se encontram sedeadas o “Parque Municipal Infante D. Pedro” Os signatários assumem o compromisso mútuo de, entre outros: 1. Facultar aos seus associados idênticas condições para a utilização das instalações desportivas e sociais. 2. Conceder aos associados as mesmas condições no que concerne ao pagamento de taxas pelos serviços prestados. 3. Facilitar a participação dos associados nos eventos que realizem, nomeadamente os de carácter social. 4. Os sócios/utilizadores obrigam-se a cumprir as Normas e Regulamentos vigentes, nas associações signatárias. 5. Aos signatários reserva-se o direito de rescindir automaticamente o protocolo caso não sejam respeitados os pressupostos que conduziram à sua celebração, especialmente o não cumprimento do ponto nº 4 do presente protocolo. Aveiro, 28 de Julho de 2008
ATIA Entre o Clube de Ténis de Aveiro (CTA), Instituição de Utilidade Pública, contribuinte nº 501673385, com sede no Parque Municipal, concelho de Aveiro, e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa dos trabalhadores dos Impostos do Distrito de Aveiro - ATIA contribuinte nº 508459524, com sede Av. Dr. Lourenço Peixinho – Edif. Banco de Portugal, concelho de Aveiro, celebra-se o presente protocolo. 1. O objectivo é estabelecer um acordo de cooperação entre as duas instituições, visando a promoção do Ténis e a divulgação mútua das Instituições junto dos respectivos associados. 2. O CTA faculta a admissão dos associados da ATIA na seguinte condição: a) Isenção do pagamento de jóia, com o pagamento total das quotas respeitantes aos 12 primeiros meses; ou b) Redução de 1/3 do valor da jóia com o pagamento da quota trimestral. 3. Compete à Direcção da ATIA propor ao CTA a admissão de sócios. 4. A admissão de sócio respeitará em qualquer caso o estabelecido nos Estatutos e Regulamento Geral Interno do CTA. 5. A ATIA compromete-se a divulgar o CTA e suas actividades junto dos seus associados, bem como da comunidade em geral. 6. A presente protocolo é válida pelo período de 1 (um) ano com início no dia 01 de Agosto de 2008 e considera-se renovada automaticamente, caso não seja denunciada por nenhuma das partes com pelo menos 60 dias de antecedência do seu termo. 7. Ao CTA reserva-se o direito de rescindir automaticamente o protocolo caso não sejam respeitados os pressupostos que conduziram à sua celebração. Aveiro, 31 de Julho de 2008.
Diário de AveiroPARCERIA ENTRE O CLUBE DE TÉNIS DE AVEIRO E O DIÁRIO DE AVEIRO
Entre o Clube de Ténis de Aveiro e o Diário de Aveiro, reforça-se a parceria celebrada em 1 de Julho de 2003, que tem por objectivo a divulgação de eventos desenvolvidos pelo Clube de Ténis de Aveiro e uma maior aproximação do Diário de Aveiro à modalidade desportiva Ténis.
O Clube de Ténis de Aveiro compromete-se a:
1. Disponibilizar durante a vigência da presente parceria 2 (dois) espaços com 3,00x0,90 para colocação de duas tarjas publicitárias do Diário de Aveiro, com o slogan “Um olhar atento sobre o desporto”.
2. As tarjas publicitárias, cuja pertença é do Clube de Ténis de Aveiro, serão colocadas nos courts de acordo com o Regulamento da FPT no que concerne a publicidade.
3. Colocar em todos os cartazes oficiais, de todos os eventos a organizar pelo Clube de Ténis de Aveiro, o logótipo do Diário de Aveiro.
4. Proporcionar aos colaboradores do Diário de Aveiro, devidamente identificados, a utilização das instalações do Clube através do pagamento das taxas praticadas com os sócios do Clube.
5. O regulamento de utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), que é substituído pelo nº 6 da presente parceria.
6. As marcações dos courts poderão ser efectuadas com a antecedência de 24 horas pessoalmente ou por telefone.
7. Conceder aos novos assinantes do Diário de Aveiro o desconto de 20% no valor da jóia de admissão.
8. Colaborar com o Diário de Aveiro na angariação de novos assinantes junto dos associados através de informação a expedir pelo Clube.
O Diário de Aveiro compromete-se a:
1. Disponibilizar espaço publicitário no Diário de Aveiro.
O espaço será em forma de rodapé duplo a publicar 2 (duas) vezes por semana em dias alternados.
2. Conceder 8 (oito) espaços de 1/8 de página para informação e/ou divulgação das actividades do Clube.
Este espaço poderá ser utilizado de uma só vez ou faseado de acordo com ambas as partes.
3. Conceder aos sócios do Clube condições especiais de assinantes.
4. A presente parceria é válida pelo período de 1 (um) ano com início no dia 15 de Fevereiro de 2006 e será renovada automaticamente, caso não seja denunciada por nenhuma das partes com pelo menos 60 dias de antecedência do seu termo.
Aveiro, 30 de Março de 2006.
ECOFLOAT PARCERIA ENTRE O CLUBE DE TÉNIS DE AVEIRO E ECOFLOAT, SOLUÇÕES PARA ESCRITÓRIO, LDA
Entre o Clube de Ténis de Aveiro, Instituição de Utilidade Pública, contribuinte nº 501673385, com sede no Parque Municipal, concelho de Aveiro, e a Ecofloat, Soluções para Escritório, Lda contribuinte nº 506628051, com sede na Costa do Valado, concelho de Aveiro, celebra-se a presente parceria. O Clube de Ténis de Aveiro compromete-se a: 1. Disponibilizar durante a vigência da presente parceria 1 (um) espaço com 3,00mx2,00m para colocação de uma tarja publicitária da Ecofloat. 2. A tarja publicitária, cuja concepção, colocação e manutenção, é da responsabilidade da Ecofloat, será colocada nos courts de acordo com o Regulamento da FPT no que concerne a publicidade. 3. Proporcionar aos colaboradores da Ecofloat, devidamente identificados, a utilização das instalações do Clube através do pagamento das taxas praticadas com os sócios do Clube. 4. O regulamento de utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), que é substituído pelo nº 5 da presente parceria. 5. As marcações dos courts poderão ser efectuadas com a antecedência de 24 horas pessoalmente ou por telefone. 6. A presente parceria, enquanto vigorar, inclui o pagamento da quota de sócio efectivo do Engº António Reis Marques. A Ecofloat compromete-se a: 1. A apoiar as actividades do Clube através da oferta de material de escritório e consumíveis para impressão até ao montante a definir/ano. 2. Proporcionar condições especiais para aquisição de equipamento e/ou consumíveis. 3. A presente parceria é válida pelo período de 1 (um) ano com início no dia 01de Abril de 2008 e considera-se renovada automaticamente, caso não seja denunciada por nenhuma das partes com pelo menos 60 dias de antecedência do seu termo. Aveiro, Março de 2008
Feedback PARCERIA ENTRE CLUBE DE TÉNIS DE AVEIRO E O FEEDBACK INSTITUTE
A presente parceria tem por objectivo a divulgação dos serviços a prestar pelas partes e uma maior aproximação dos alunos do Clube de Ténis de Aveiro ao Feedback e vice-versa. O Clube de Ténis de Aveiro compromete-se a: 1. Disponibilizar durante a vigência da presente parceria dois espaços aproximadamente 5 m2 para colocação de duas tarjas publicitárias do Feedback ; 2. Divulgar o Feedback junto dos associados do Clube. No primeiro ano da vigência da parceria, será anexado ao Boletim informativo do Clube informações/apresentação do Feedback; 3. Proporcionar aos alunos e colaboradores do Feedback, devidamente identificados, a utilização das instalações do Clube através do pagamento das taxas praticadas aos sócios do Clube; 4. O Regulamento de utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), que é substituído pelo nº 5 da presente parceria; 5. É facultada a marcação por telefone no próprio dia; 6. Colaborar com o Feedback em acções estratégicas, nomeadamente programas de ocupação de tempos livres, sendo pontualmente definidos os moldes de colaboração. O Feedback compromete-se a: 1. Conceder desconto de 7% (sete) na Escola de Linguas aos sócios do Clube de Ténis de Aveiro; 2. Oferecer ao Clube de Ténis de Aveiro: a)Inscrição e pacote de 20 aulas individuais (Inglês ou Alemão); b)Inscrição e frequência de um trimestre para dois alunos; c)Teste diagnóstico de conhecimentos e uma aula experimental aos sócios; 3. Divulgar o Clube de Ténis de Aveiro junto dos seus alunos e colaboradores 4. Colaborar com o Clube de Ténis de Aveiro acções estratégicas, nomeadamente programas de ocupação de tempos livres, sendo pontualmente definidos os moldes de colaboração. A presente parceria é celebrada pelo período de um ano, iniciando a sua vigência no dia 1 de Dezembro de 2004, renovando-se automaticamente, desde que não seja denunciada por iniciativa de qualquer uma das partes com a antecedência mínima de sessenta dias. Aveiro, 15 de Novembro de 2004
Hotel Imperial Entre o Clube de Ténis de Aveiro, Instituição de Utilidade Pública, contribuinte nº 501673385, com sede no Parque Municipal, concelho de Aveiro e o Hotel Imperial contribuinte nº 500738130, com sede em Aveiro, reforça-se a parceria iniciada em Novembro de 1993. O Clube de Ténis de Aveiro compromete-se a: 1. Disponibilizar durante a vigência da presente parceria 1 (um) espaço com 2,50x2,00 para colocação de uma tarja publicitária do Hotel Imperial 2. A tarja publicitária, cuja concepção feitura e colocação, é da responsabilidade do Hotel Imperial será colocada nos courts de acordo com o Regulamento da FPT no que concerne a publicidade. 3. Proporcionar aos colaboradores do Hotel Imperial, devidamente identificados, a utilização das instalações do Clube através do pagamento das taxas praticadas com os sócios do Clube. 4. O regulamento de utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), que é substituído pelo nº 5 da presente parceria. 5. As marcações dos courts poderão ser efectuadas com a antecedência de 24 horas pessoalmente ou por telefone. 6. A presente parceria, enquanto vigorar, inclui o pagamento da quota de sócio efectivo da Dr.ª Margarida Morais. O Hotel Imperial compromete-se a: 1. A apoiar as actividades do Clube através da oferta anual de 30 jantares. 2. Proporcionar condições especiais para a realização do jantar anual do Clube. 3. A presente parceria é válida pelo período de 1 (um) ano com início no dia 01de Maio de 2006 e considera-se renovada automaticamente, caso não seja denunciada por nenhuma das partes com pelo menos 60 dias de antecedência do seu termo. Aveiro, 28 de Abril de 2006 Clube de Ténis de Aveiro Hotel Imperial
Maronagrês PARCERIA ENTRE O CLUBE DE TÉNIS DE AVEIRO E MARONAGRÊS, COMÉRCIO E INDÚTRIA CERÂMICA, SA
Entre o Clube de Ténis de Aveiro, Instituição de Utilidade Pública, contribuinte nº 501673385, com sede no Parque Municipal, Concelho de Aveiro e a Maronagrês, Comércio e Indústria Cerâmica, SA, contribuinte nº 504073788, com sede em Chousa Velha, Concelho de Ílhavo, celebra-se a presente parceria: O Clube de Ténis de Aveiro compromete-se a: 1. Disponibilizar durante a vigência da presente parceria 1 (um) espaço com 2,00x0,75 para colocação de uma tarja publicitária da Moranagrês, Comércio e Indústria Cerâmica, SA. 2. A tarja publicitária, cuja concepção feitura e colocação, é da responsabilidade da Maronagrés, SA será colocada nos courts de acordo com o Regulamento da FPT no que concerne a publicidade. 3. Proporcionar aos colaboradores da Maronagrês, devidamente identificados, a utilização das instalações do Clube através do pagamento das taxas praticadas com os sócios do Clube. 4. Crédito de 50 horas de ocupação de courts durante o período de vigência da parceria. A utilização será efectuada de acordo com o Regulamento de Utilização. 5. O Regulamento de Utilização dos courts é o que vigora no Clube, excepto o ponto nº 1 (marcações), que é substituído pelo nº 6 da presente parceria. 6. As marcações dos courts poderão ser efectuadas com a antecedência de 24 horas pessoalmente ou por telefone. A Maronagrês compromete-se a: 1. A apoiar as actividades do Clube através do pagamento a definir/ano. 2. A presente parceria é válida pelo período de 1 (um) ano com início no dia 01de Outubro de 2006 e será renovada automaticamente, e actualizado o valor à taxa de inflação em vigor, caso não seja denunciada por nenhuma das partes com pelo menos 60 dias de antecedência do seu termo. Aveiro, 15 de Setembro de 2006
Associação de Apoio ao Imigrante ENTRE O CLUBE DE TÉNIS DE AVEIRO E ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IMIGRANTE Entre o Clube de Ténis de Aveiro (C.T.A.), Instituição de Utilidade Pública, contribuinte nº 501673385, com sede no Parque Municipal Infante D. Pedro, concelho de Aveiro, e a Associação de Apoio ao Imigrante (A.A.I.) contribuinte nº 505782693, com sede na Rua Cónego Maio, 133 - S. Bernardo no concelho de Aveiro, celebra-se o presente protocolo. O objectivo é estabelecer um acordo de cooperação entre as duas instituições, pretendendo contribuir para uma melhor divulgação das suas actividades.1. O Clube de Ténis de Aveiro compromete-se a: a) Facultar aos associados da A.A.I condições especiais para a utilização das instalações desportivas e sociais do Clube, nomeadamente na concessão de desconto nas taxas de utilização e de serviços prestados. b) Colaborar no projecto do Eixo 1 – Apoio à Integração Plena – proporcionando às famílias imigrantes carenciadas e integradas na actividade “Apoio Social” as mesmas condições de utilização das instalações que as dos sócios do CTA. c) Dar a conhecer aos seus sócios a existência da A.A.I.. 2. A Associação de Apoio ao Imigrante compromete-se a: a) Publicitar o C.T.A. e as suas iniciativas através do Informativo e outros meios ao seu alcance, nomeadamente nos eventos; b) Considerar o C.T.A. como parceiro privilegiado na colaboração nas actividades desportivas a levar a cabo pela A.A.I.. 3. Os Associados da A.A.I. obrigam-se a cumprir as Normas e Regulamentos vigentes no C.T.A. 4. O C.T.A reserva-se o direito de rescindir automaticamente o protocolo caso não sejam respeitados os pressupostos que conduziram à sua celebração, especialmente o não cumprimento do ponto nº 3 do presente protocolo. 5. O presente protocolo é válido pelo período de 1 (um) ano com início no dia 03 de Novembro de 2009 e considera-se renovado automaticamente, caso não seja denunciado por nenhuma das partes com pelo menos 60 dias de antecedência do seu termo. Aveiro, 03 de Novembro de 2009