Capítulo I
Definições Gerais
Art. 1º - Denominação e Sede
1. O Clube de Ténis de Aveiro, abreviadamente designado por CTA , foi fundado em 6 de Maio de 1982.
2. O CTA tem a sua sede e instalações desportivas e sociais na cidade de Aveiro.
Art. 2º - Natureza e Regime
1. O CTA é uma associação desportiva, de utilidade pública, prosseguindo fins não lucrativos.
2. O CTA rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação nacional aplicável.
Art. 3º - Âmbito e objecto
1. CTA tem como objecto a divulgação, a promoção e o desenvolvimento da prática do ténis no concelho de Aveiro.
2. Para a consecução do objecto o CTA deve:
a) promover os meios necessários para a manutenção e regular funcionamento de uma escola de ténis em Aveiro;
b) sensibilizar a opinião pública para a prática do ténis através dos meios de comunicação escrita e falada;
c) procurar assegurar mais espaços para o desenvolvimento da modalidade, incluindo a curto prazo recintos cobertos;
d) promover a realização de campeonatos e torneios de ténis, assim como participar em organizações da Associação de Ténis de Aveiro e da Federação Portuguesa de Ténis;
e) proceder a demais iniciativas que conduzam a uma maior prática do ténis;
f) manter com a Câmara Municipal de Aveiro as relações necessárias à prossecução dos fins propostos na sua criação.
Art. 4º - Vinculação
O CTA é membro associado da Associação de Ténis de Aveiro.
Art. 5º - Princípios
1. CTA organiza-se e prossegue a sua actividade de acordo com os princípios de liberdade, de democraticidade e de representatividade.
2. CTA é independente de partidos políticos e de instituições religiosas.
Capitulo II
Organização e funcionamento
Art. 6º - Órgãos Sociais
1. São órgãos do CTA:
a) Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
2. Poderão ser criados pelouros ou comissões coadjuvantes dos órgãos sociais, quando o desenvolvimento das actividades o justifique.
Art. 7º - Assembleia Geral
1. A assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do CTA e as suas decisões vinculam todos os associados.
2. A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo de todos os direitos associativos.
3. A Assembleia geral é dirigida por uma Mesa constituída por três elementos sendo um Presidente e os outros dois secretários.
Art. 8º - Direcção
1. A Direcção é um órgão colegial a quem compete praticar todos os actos de governo e de administração do clube.
2. A Direcção é composta de cinco elementos com os cargos de Presidente, 2 vice-presidentes, Secretário Geral e Tesoureiro.
Art. 9º - Conselho Fiscal
1. Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira do Clube.
2. Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Art. 10 º - Funcionamento
O funcionamento dos órgãos sociais está estabelecido em Regulamento Geral Interno, aprovado em Assembleia Geral pelos sócios.
Art. 11º - Duração do mandato
Os órgãos sociais do CTA são eleitos por um período de dois anos, podendo os seus membros ser reeleitos.
Capitulo III
Gestão patrimonial e financeira
Art. 12º - Património
1. O património do CTA é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
2. Constituem património do Clube quaisquer bens adquiridos por doação, ou a título oneroso, além do produto das jóias e quotas estabelecidas em Assembleia Geral.
Art. 13º - Orçamento
A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis a associações com utilidade pública.
Capítulo IV
Disposições finais
Art. 14º - Alteração dos estatutos
Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção, obtido o parecer favorável dos restantes órgãos.
Art. 15º - Extinção e dissolução
1. Para além das causas legais de extinção, o Clube só poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
2. A dissolução será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
3. Em caso de dissolução o património reverterá a favor da Câmara Municipal de Aveiro.
Regulamento Geral Interno
do
Clube de Ténis de Aveiro
Capítulo I
AssociadosArt.
1º Categorias
O CTA terá as seguintes categorias de associados:
Efectivos
Extraordinários
Mérito
Honorários
Art. 2º
Sócios efectivos
1 – São sócios efectivos todos os indivíduos que se dediquem à prática do ténis, admitidos nos termos deste regulamento e que contribuam com a quota estabelecida pelos órgãos sociais.
2 – Os sócios menores de dezoito anos poderão ficar isentos do pagamento de jóias e quotas, se os órgãos sociais do Clube o entenderem.
Não poderão, no entanto, ser admitidos sem prévia autorização dos pais, tutores ou representantes legais.
3 – A Direcção do Clube poderá estabelecer um esquema de isenção ou redução de quotas para associado cônjuge.
Art. 3º
Sócios extraordinários
1 - São sócios extraordinários:
a) pessoas singulares ou colectivas, associações desportivas e outras, que contribuam com quotas normais ou donativos de outra ordem;
b) os sócios fundadores do Clube;
c) os sócios que, tendo bastante antiguidade no Clube, estejam impedidos de praticar a modalidade;
d) indivíduos admitidos temporariamente por período limitado, que tragam ensinamentos e/ou prestígio para o Clube e para a modalidade.
2 – A Direcção do Clube poderá estabelecer um esquema de isenção ou redução de quotas para os sócios extraordinários das alíneas b), c) e d)..
Art. 4º
Sócios de mérito
1 – Serão considerados sócios de mérito os desportistas que contribuam de forma notável para o progresso da modalidade.
2 – Terão que ser reconhecidos como tal em Assembleia Geral por proposta da Direcção, devidamente fundamentada e de acordo com regulamento próprio.
Art. 5º
Sócios honorários
1 – Serão considerados sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizem por relevantes serviços prestados ao Clube.
2 – Terão que ser reconhecidos como tal em Assembleia Geral por proposta, devidamente fundamentada, da Direcção ou de iniciativa de sócios, de acordo com regulamento próprio.
3 – Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóias e quotas.
Art. 6º
Admissão de sócios
A admissão de sócios compete à Direcção, mediante proposta assinada por um sócio proponente.
Art. 7º
Direitos dos sócios
São direitos dos sócios efectivos, entre outros:
a) eleger os órgãos sociais do CTA;
b) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos deste regulamento;
c) propor alterações aos estatutos e regulamentos do CTA;
d) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nas condições exigidas no art.16º;
e) frequentar as instalações sociais e desportivas do CTA;
f) receber gratuitamente os relatórios e exemplares de comunicados e outras publicações editadas pelo Clube;
g) examinar os livros de contas e demais documentos relacionados com a gestão do Clube;
h) sugerir, por escrito ou verbalmente, quaisquer medidas que julguem de interesse para o nome e prestígio do Clube.
i) propor em Assembleia Geral pessoas singulares ou colectivas para sócios honorários do clube.
Art. 8º
Deveres dos sócios
São deveres dos sócios, entre outros:
a) efectuar dentro dos prazos o pagamento de quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas ao Clube;
b) cumprir as disposições estatutárias e regulamentos do Clube, da Associação e da Federação;
c) respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais do Clube;
d) colaborar no desenvolvimento da modalidade e na promoção dos valores éticos do Clube;
e) honrar o Clube, zelar pelos seus interesses e contribuir para o seu prestígio;
f) exercer gratuitamente, com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos em Assembleia Geral ou ainda em comissões nomeadas pela Direcção;
g) participar activa, mas ordeiramente, nas Assembleias Gerais ou quaisquer outras reuniões que a Direcção entenda promover e que se verifiquem vantajosas para o desenvolvimento da modalidade;
h) defender e conservar o património do Clube, responsabilizando-se pelos prejuízos eventualmente causados.
i) Na falta de pagamento da quota, ou quaisquer outras importâncias devidas ao Clube, por período superior a 6 meses, o Sócio incorrerá na perda dos seus direitos até ao pagamento integral das mesmas.
Capítulo II
Órgãos sociais e eleições
Art.9º
Órgãos sociais
Os órgãos sociais do CTA são:
a) Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
Art.10º
Eleições
1 – As eleições para os órgãos sociais serão feitas por escrutínio secreto, por meio de listas, de preferência impressas, e o apuramento efectuado por maioria de votos dos sócios presentes na Assembleia Geral convocada para esse efeito
2 – As eleições são feitas por listas separadas para os diferentes órgãos, contendo cada uma delas os nomes e os respectivos cargos.
3 – As listas deverão ser entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo mínimo de quarenta e oito horas da realização da Assembleia Geral, acrescidas das declarações, de aceitação dos cargos, dos componentes que integram as listas.
4 – Cada sócio proposto só poderá exercer um cargo nos órgãos sociais.
Art.11º
Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do Clube
2 – A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos sócios efectivos maiores de dezoito anos e no pleno gozo dos seus direitos associativos.
3 – Poderão também participar, sem direito a voto, as outras categorias de sócios.
Art.12º
Mesa da Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por três elementos, sendo um o Presidente, a quem compete a orientação, direcção e disciplina dos respectivos trabalhos.
2 – Nas ausências e impedimentos do Presidente, este é substituído por um dos outros membros da Mesa.
3 – No impedimento dos três membros da Mesa, esta deve ser composta com sócios escolhidos de entre os presentes na Assembleia.
Art.13º
Competências da Assembleia Geral
À Assembleia Geral compete deliberar sobre as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos e, em especial:
a) aprovar os Estatutos e o Regulamento Geral e respectivas alterações quando propostas;
b) eleger e destituir, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais, bem como conferir-lhes a respectiva posse;
c) apreciar e votar o orçamento, programas de acção, relatório de actividades e contas;
d) deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação de bens imóveis;
e) fixar o montante a pagar pelos sócios, relativo a jóia e quotas;
f) reconhecer e proclamar os sócios de mérito e honorários, propostos pela Direcção;
g) sancionar as penas disciplinares aplicadas aos sócios pela Direcção, apreciando também os recursos quando apresentados.
Art.14º
Funcionamento da Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral deve reunir em sessões de carácter ordinário e extraordinário.
2 – A Assembleia Geral deve ser convocada pelo presidente da Mesa, mediante comunicação escrita dirigida a cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a ordem dos trabalhos constar da convocatória.
3 – A Assembleia Geral deliberará quando esteja presente pelo menos metade dos sócios com direito a voto.
4 – Não comparecendo o número de associados exigido, a Assembleia poderá funcionar e deliberar com qualquer número de associados meia hora depois da hora previamente fixada para o início da mesma.
5 – Salvo o disposto em matéria de dissolução do Clube, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
6 – Em casos de empate, o presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade, se assim o entender.
7 – Os sócios não se poderão fazer representar por outros.
8 – Das sessões da Assembleia devem ser lavradas actas em livro próprio, a cargo do primeiro secretário.
Art. 15º
Assembleias Gerais Ordinárias
1 – As Assembleias Gerais ordinárias devem realizar-se nos meses de Março e Dezembro.
2 –A reunião ordinária a realizar em Março será para discutir e votar o relatório de actividades e as contas referentes ao ano transacto.
3 – A reunião a realizar em Dezembro será para discutir o plano de actividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte e, sendo caso disso, para eleger os membros dos órgãos sociais para novo mandato.
4 – A Assembleia Geral reunida ordinariamente poderá ainda pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos de interesse, desde que mencionados na ordem de trabalhos ou acordados no decorrer da Assembleia.
Art.16º
Assembleias Gerais Extraordinárias
1 – A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente:
a) quando convocada pelo presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos órgãos sociais;
b) requerimento de, pelo menos, 1/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos
2 – Se o presidente da Mesa não convocar a Assembleia nos casos em que o deva fazer, é permitido à Direcção efectuar a convocatória.
Art.17º
Direcção
1 – A Direcção é o órgão colegial de administração do Clube.
2 – A Direcção é constituída por cinco elementos que exercerão as funções sem remuneração.
3 – Os cargos serão os de presidente, dois vice-presidentes, o secretário-geral e o tesoureiro.
4 – A Direcção deverá reunir, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
5 – Não poderão ser tomadas deliberações sem que esteja presente a maioria dos membros.
Art.18º
Competências da Direcção
Compete à Direcção praticar todos os actos de governo e administração do Clube, e em especial:
a) representar o Clube em todos os seus actos;
b) contratar e gerir o pessoal em serviço do Clube;
c) administrar e assegurar a gestão corrente do Clube;
d) garantir a efectivação dos direitos e dos deveres dos sócios;
e) elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, o relatório de actividades e contas de gerência;
f) aplicar sanções, inclusivè as que revistam natureza de âmbito desportivo;
g) submeter a parecer do Conselho Fiscal os documentos relativos à prestação de contas;
h) elaborar normas e regulamentos complementares dos estatutos ou propor alterações aos mesmos sempre que julgar necessário;
i) praticar os actos necessários à admissão, suspensão ou demissão de sócios;
j) instituir comissões e grupos de trabalho para tratamento de matérias específicas;
k) zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
l) solicitar a convocação de Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
m) propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios de mérito e honorários;
n) estabelecer calendário de competições a nível interno e promover o seu cumprimento;
o) proporcionar a participação do clube nas provas e competições promovidas pela Associação e Federação da modalidade.
p) isentar do pagamento de quotas ou reduzir o quantitativo das mesmas aos sócios extraordinários referidos nas alíneas b), c) e d) do artº 3º
q) quando as circunstâncias o aconselharem admitir pessoas singulares como sócios temporários, em condições a determinar na ocasião.
Art.19º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira do Clube.
2 – O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um o presidente e os restantes vogais.
3 – O Conselho Fiscal pode solicitar a marcação de uma Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Art.20º
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos do Clube;
b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
c) acompanhar o funcionamento do Clube, participando as irregularidades de que tenha conhecimento;
d) vigiar pelo cumprimento da legalidade financeira do Clube;
e) emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção em matéria económica e financeira.
Capítulo III
Receitas e despesas
Art.21º
Receitas
Constituem receitas do Clube:
a) o produto de jóias e quotas a pagar pelos associados, nos termos definidos;
b) as taxas de inscrição e lucros de competições organizadas pelo Clube;
c) o produto de multas e/ou indemnizações que devam reverter para o Clube;
d) os subsídios da Federação, da Associação ou de outros organismos;
e) as doações, heranças e legados;
f) os juros de valores depositados;
g) o produto da venda de insígnias, publicações ou artigos;
h) outras receitas diversas.
Art.22º
Despesas
São despesas do Clube:
a) os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições e das competências dos seus órgãos;
b) o pagamento de remunerações a funcionários que tenha admitido;
c) os custos de aquisição e manutenção de equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar;
d) o custo de prémios e outros trofeus a atribuir a associados.
Capítulo IV
Disciplina
Art.23º
Infracções disciplinares
1 - Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
a) a violação dos estatutos e regulamentos do Clube;
b) o não cumprimento ou a desobediência a deliberações dos órgãos sociais do Clube;
c) a prática de actos de indisciplina e causadores de danos físicos ou morais nos membros dos órgãos sociais, dos associados ou outros agentes desportivos ou que, de algum modo, afectem o prestígio e o bom nome do Clube e da modalidade.
2 – Pode igualmente ser passivo de procedimento disciplinar a falta de pagamentos devidos ao Clube por tempo prolongado.
Art.24º
Sanções aplicáveis
1 – À prática de infracções correspondem as seguintes sanções:
a) Advertência simples e verbal
b) Repreensão registada
c) Suspensão, com proibição de frequentar as instalações do Clube, até ao máximo de um ano
d) Perda da qualidade de sócio
2 – A perda da qualidade de sócio deve ser decidida em Assembleia Geral, após processo disciplinar a instaurar ao prevaricador, no caso de prática de infracções citadas no nº 1 do art.23º
3 – A perda de qualidade de sócio pode também ser determinada pela falta de pagamento por período superior a um ano.
4 – Das deliberações da Direcção ao aplicar qualquer das penas, cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.
Capítulo V
Disposições várias
Art.25º
Distinções honoríficas
1 – O Clube poderá atribuir a pessoas singulares ou colectivas distinções honoríficas, como reconhecimento pela prática de actos ou actividades de relevo no domínio desportivo, compreendendo as seguintes:
a) Sócio de mérito
b) Sócio honorário
2 – A atribuição das distinções é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção ou de associados no pleno gozo dos seus direitos.
3 – O regime das distinções honoríficas será definido por regulamento próprio e complementar.
Art.26º
Símbolos
1 – O clube usa como símbolos bandeira e emblema próprios.
2 – A bandeira será rectangular com fundo azul escuro e branco e com as iniciais CTA a cor dourada no canto inferior.
3 – O emblema é constituído por uma raquete vista de frente, que tem na rede as iniciais CTA, tendo a letra C a forma de proa de barco moliceiro.
4 – As cores escolhidas como identificação do Clube são o azul, o dourado e o branco.
Art.27º
Dissolução
1 – Para alem das causas legais de extinção, o Clube só poderá ser dissolvido por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
2 – A dissolução será deliberada por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de ¾ do número de associados no pleno gozo dos seus direitos.
Art.28º
Disposições Gerais
1 – No interior das instalações do Clube são proibidos todos os jogos de fortuna ou azar.
2 – No omisso regem as disposições, aplicáveis em matéria de associação, no Código Civil.